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Marcio Spimpolo
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49 anos, especialista em Direito Condominial, Contratual e Imobiliário.
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Marcio Spimpolo
Artigo ·
mês passado
Assembleias Virtuais - Aspectos Práticos e Legais
26.01.2021 Introdução. Márcio Spimpolo – Coordenador do Curso de Direito e Gestão Condominial da FAAP (Fundação Armando Álvares Penteado). Diante da constante mutação e modernização do jeito de morar...
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Marcio Spimpolo
Artigo ·
há 2 anos
Possibilidade de transfusão de sangue em paciente adulto e capaz que manifesta discordância por motivo de crença religiosa
É cada vez mais manifesta a discussão sobre qual o direito deve prevalecer em caso de recusa de determinadas terapias (dentre elas o sangue) por pacientes que tenham motivações religiosas ou por...
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Marcio Spimpolo
Artigo ·
há 5 anos
Mediação de Conflitos em Condomínios. Como funciona?
Embates de ideias ou de interesses em Condomínios, quando não resolvidos, podem levar a causas com altos custos financeiros e de harmonia ao Judiciário. Viver em Condomínio demanda boa dose de...
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Comentários
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Marcio Spimpolo
Comentário ·
há 6 anos
STJ decidirá quem responde pelas dívidas de condomínio
Maria Valdirene
·
há 6 anos
Ótimo artigo Dra. Maria Valdirene!
Esta será uma decisão fundamental para o tema.
De qualquer forma, penso que se o advogado instrui bem a inicial, juntando a matrícula e o compromisso de compra e venda, dificilmente o comprador ficará sem ser condenado a pagar o débito.
A discussão, ao meu ver, reside apenas nas cotas condominiais anteriores à data do título que transmitiu o imóvel ao comprador. E é aí que o artigo
1345
,
CC
, ao meu ver, não teve uma boa redação.
Parabéns pelo artigo!
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Marcio Spimpolo
Comentário ·
há 6 anos
Como lidar com a inadimplência no condomínio
Bruna Lyra Duque
·
há 6 anos
Olá Vera!!
Quando se fala em área comum, tenha em mente as áreas de lazer do condomínio. Não se concebe que um juiz, seja em qualquer instância, proíba um condômino do seu direito constitucional de ir e vir.
Por outro lado, em que pese as dificuldades financeiras pela qual esteja passando, o inadimplente deve buscar meios de resolver o mais rapidamente possível tal pendência, de modo a não onerar os demais. Dependendo do caso, ele deve pensar até em vender a sua unidade e partir pra um local menos custoso.
Por outro lado, uma decisão assemblear de multar um inadimplente contumaz deve ser muito bem pensada, pois, o que mais existe em condomínio são desentendimentos entre condôminos e pode ser que os frequentadores de assembleias não gostem muito daquele (a) inadimplente. Por isso, num caso desses, o maior número de condôminos deverá participar a fim de que não se cometa maiores injustiças.
Mais uma vez friso a necessidade de uma boa assessoria jurídica para orientar bem o síndico.
Abraço!
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Marcio Spimpolo
Comentário ·
há 6 anos
Como lidar com a inadimplência no condomínio
Bruna Lyra Duque
·
há 6 anos
Muito bom o artigo da Doutora Bruna.
É certo que cada condomínio tem uma realidade diferente de outro. Eu trabalho com assessoria jurídica condominial e o que mais funciona é uma eficiente cobrança. Privar o condômino de usufruir partes da área comum de modo a pressioná-lo a honrar com os seus compromissos mensais (apesar de uma decisão judicial ou outra), não deve ser a solução mais adequada - no meu ponto de vista.
É óbvio que não é justo que um condômino fique sem pagar as suas contribuições, onerando os demais. Porém, não vejo lugar para uma atitude tão radical, extrema, quanto a de proibi-lo de utilizar certas áreas comuns. Essa proibição, muitas vezes, vai além da própria pessoa do condômino. Pode envolver a sua família, em especial, crianças. Já imaginaram os traumas que seriam causados a uma criança, impedindo-a de utilizar a piscina ou o playground do condomínio? Pode ser que aquele responsável esteja passando por alguma dificuldade momentânea, e não esteja agindo de má-fé.
É por isso que cada vez mais é de suma importância que o síndico esteja bem preparado para exercer a função. Definitivamente, não pode existir aquele tipo "Já que ninguém se habilita..." Esse é o maior erro em condomínios médios e grandes. Se não tiver quem assuma, que se contrate um profissional.
O bom administrador (síndico (a) deve ter uma boa assessoria jurídica e encaminhar o condômino o mais rápido possível para o escritório e acompanhar de perto o trabalho desenvolvido.
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Recomendações
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Sergio Eduardo Martinez
Artigo ·
há 6 anos
O Registro único de Compra e Venda de Imóveis
Finalmente, depois de algum tempo do anúncio realizado pelo Ministro da Fazenda Guido Mantega, foi criado o registro único de compra e venda de imóveis. Assim, através da Medida Provisória nº 656 ,...
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Thiago Araújo
Comentário ·
há 6 anos
STJ decidirá quem responde pelas dívidas de condomínio
Maria Valdirene
·
há 6 anos
De acordo!
Neste último caso eu penso que o promissário comprador deve ficar isento até o momento da imissão na posse do imóvel. No TJRJ tem sido assim o entendimento faz algum tempo e me parece razoável.
Vamos ver se o STJ se manifestará esgotando ou não o tema.
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Bruna Lyra Duque
Artigo ·
há 6 anos
Como lidar com a inadimplência no condomínio
Os bons pagadores geralmente não suportam custear despesas comuns que deveriam ser assumidas, também, pelo vizinho inadimplente. A solução do problema do inadimplemento no condomínio não é fácil e...
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